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	<title>TagsDireito de sucessão|Empresas familiares &#8226; Glic Fàs</title>
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	<description>Consultoria em gestão de negócios, projetos e riscos</description>
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		<title>Direito das Sucessões: você sabe o que isso significa?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Renata Freitas Camargo]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 22 Aug 2018 03:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
		<category><![CDATA[Família empresária]]></category>
		<category><![CDATA[Gestão de negócios]]></category>
		<category><![CDATA[Direito de sucessão|Empresas familiares]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Direito das Sucessões trata das normas que disciplinam a transferência do patrimônio de alguém, depois de sua morte, em virtude de lei ou testamento.</p>
<p>O post <a href="https://glicfas.com.br/direito-das-sucessoes/">Direito das Sucessões: você sabe o que isso significa?</a> apareceu primeiro em <a href="https://glicfas.com.br">Glic Fàs</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>No passado, quando tínhamos a figura dos chefes de família, existia neles a preocupação de proteger os bens familiares, sendo que era indiscutivelmente o filho mais velho quem assumia o posto de herdeiro. Hoje, a preocupação pela sobrevivência dos bens e patrimônios continua, mas, felizmente, as filhas entraram no jogo.</p>
<p>Todo esse cenário para garantir que os bens da família sobrevivam após o falecimento do dono do patrimônio fez surgir o <b>Direito das Sucessões</b>, assunto que tem tudo a ver com um tema que abordamos no <a href="https://www.glicfas.com.br/glicando/" target="_blank" rel="noopener">blog da Glic Fàs</a>: a sucessão nas empresas familiares.</p>
<h2>O que é Direito das Sucessões?</h2>
<p>Também conhecido por <b>Direito Sucessório</b>, o <b>Direito das Sucessões é o conjunto de normas que disciplinam a transferência do patrimônio de alguém, depois de sua morte, em virtude de lei ou testamento</b>. Trata-se de um ramo do Direito Civil, cujas normas regulam a transferência do patrimônio do morto ao herdeiro. Ou seja, o <b>fundamento do Direito Sucessório é a propriedade, conjugada ou não com o direito de família</b>.</p>
<p>O Direito admite duas formas de sucessão: <i>inter vivo </i>(no momento vivo) e <i>causa mortis </i>(no momento morte). Da sucessão entre vivos cuida o Direito das Obrigações, já o Direito das Sucessões trata do segundo caso e tem como fundamento o Direito da Propriedade. Aqui no Brasil, as normas referentes ao Direito das Sucessões constam no artigo 5º da Constituição Federal, incisos XXX e XXXI, nos artigos 1784 a 2027 do Código Civil, na Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002.</p>
<p>A sucessão, no caso de morte natural, consiste no princípio da <i>Saisine</i>. É o Direito das Sucessões que disciplina a transmissão do patrimônio do <i>de cujus</i> (aquele que sofreu a morte natural) para seus sucessores.</p>
<p>Pela legislação brasileira são previstas algumas formas de sucessão:</p>
<ul>
<li><b>Sucessão legítima</b>: é a que ocorre de acordo com a lei, ou seja, aquele que faleceu não possui vontade declarada, mas sim a sua sucessão será conforme a lei dispõe. Nesse caso, a herança é transmitida aos herdeiros legítimos em primeiro lugar, como filhos e cônjuge.</li>
<li><span style="box-sizing: inherit;"><span style="color: rgba(0, 0, 0, 0.8);"><span style="word-wrap: break-word;"><span style="-webkit-font-smoothing: antialiased;"><b style="box-sizing: inherit;">Sucessão testamentária</b>: é decorrente de disposição de última vontade, ou seja, testamento ou codicilo. Nesse caso, na ocasião de haver herdeiros legítimos, ou necessários, o <i>de cujus</i> só pode deixar em testamento metade do seu patrimônio, já que a outra metade é legitimamente assegurada aos herdeiros.</span></span></span></span></li>
<li><span style="box-sizing: inherit;"><span style="color: rgba(0, 0, 0, 0.8);"><span style="word-wrap: break-word;"><span style="-webkit-font-smoothing: antialiased;"><b style="box-sizing: inherit;">Sucessão contratual</b>: não é admitida pelo nosso ordenamento, com exceção da situação em que os pais, por ato entre vivos, partilham o seu patrimônio entre os descendentes;</span></span></span></span></li>
<li><span style="box-sizing: inherit;"><span style="color: rgba(0, 0, 0, 0.8);"><span style="word-wrap: break-word;"><span style="-webkit-font-smoothing: antialiased;"><b style="box-sizing: inherit;">Sucessão a título universal</b>: quando o herdeiro sucede a totalidade da herança;</span></span></span></span></li>
<li><span style="box-sizing: inherit;"><span style="color: rgba(0, 0, 0, 0.8);"><span style="word-wrap: break-word;"><span style="-webkit-font-smoothing: antialiased;"><b style="box-sizing: inherit;">Sucessão a título singular</b>: quando o testador deixa ao beneficiário um bem certo e determinado;</span></span></span></span></li>
<li><span style="box-sizing: inherit;"><span style="color: rgba(0, 0, 0, 0.8);"><span style="word-wrap: break-word;"><span style="-webkit-font-smoothing: antialiased;"><b style="box-sizing: inherit;">Sucessão anômala ou irregular</b>: é disciplinada por normas próprias, não observando a ordem da vocação hereditária estabelecida no artigo 1.829 (a exemplo: sucessão aberta por <em>de cujus</em> estrangeiro com filhos brasileiros, com bens estrangeiros situados no país).</span></span></span></span></li>
</ul>
<h2>Sucessão é o mesmo que Herança?</h2>
<p>É bem comum vermos a confusão dos dois termos. Para esclarecer, o Direitos das Sucessões não tem nada a ver com herança. Observe que:</p>
<ul>
<li>Quando falamos em sucessão nos referimos ao <b>ato de alguém substituir outrem nos direitos e obrigações, em função da morte</b>.</li>
<li>Já herança é o conjunto de direitos e obrigações <b>transmitidas</b> aos nomeados ou herdeiros em patrimônio, em virtude da morte do dono do patrimônio.</li>
</ul>
<h2>Pressupostos do Direito das Sucessões</h2>
<p><span style="background: white;">Obviamente, para que tenhamos um processo relativo ao Direito Sucessório deve-se haver a morde do <em>de cujus</em> (o autor da herança). Além disso, deve-se ter a vocação hereditária dos que pleiteiam a sucessão.</span></p>
<p>Conforme definido pelo Art. 1.829, a sucessão legítima é reconhecida em uma ordem estabelecida e considera os seguintes sucessores:</p>
<p>I &#8211; Os descendentes;</p>
<p>II &#8211; Os ascendentes;</p>
<p>III &#8211; O cônjuge sobrevivente;</p>
<p>IV &#8211; Os colaterais.</p>
<h2><span style="background: white;">Abertura da Sucessão</span></h2>
<p><span style="background: white;">A expressão &#8220;aberta a sucessão&#8221; refere-se ao momento em que surgem os direitos sucessórios, sem fazer referência, entretanto, aos titulares desses direitos.</span></p>
<blockquote><p>“Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários”.</p></blockquote>
<p><span style="background: white;">Sendo assim, a sucessão é considerada aberta </span>no instante da morte ou do que se presume-se a morte de alguém.<span style="background: white;"> É nesse instante que nasce o direito hereditário e ocorre a substituição do falecido pelos seus sucessores (herdeiros), aplicando-se em todas as relações jurídicas em que o falecido estava vinculado.</span></p>
<h2>Direito das Sucessões e importância do Planejamento Sucessório</h2>
<p>Infelizmente, quanto tratamos de empresas familiares sabemos que <a href="https://www.glicfas.com.br/blog/planejamento-sucessorio/" target="_blank" rel="noopener">o planejamento sucessório</a> consta na pauta da minoria. Para se ter uma ideia, de acordo com a PwC, 54% das organizações familiares não possuem um plano de sucessor em vigor (dado extraído da pesquisa <a href="https://www.pwc.com.br/pt/setores-de-atividade/empresas-familiares/2017/tl_pgef_17.pdf" target="_blank" rel="noopener">A conexão que faltava &#8211; A importância do planejamento estratégico para o sucesso da empresa familiar</a>).</p>
<p>Isso representa um sinal de alerta, pois em caso de doença ou falecimento do principal executivo (ou até de gestores chave) a empresa familiar acaba ficando desprotegida. A sucessão precisa do apoio da família e o sucessor deve estar preparado para assumir.</p>
<p>De acordo com o Direito das Sucessões, os descendentes diretos ou aqueles definidos em testamento assumem o posto. No artigo <a href="https://www.glicfas.com.br/blog/herdeiro-e-sucessor/" target="_blank" rel="noopener">Empresa familiar e a grande confusão entre herdeiro e sucessor</a> abordamos a questão de Herdeiro x Sucessor. Conforme explicamos, o primeiro tem direito à sucessão por laços de sangue, já o segundo pode, ou não, ter ligações sanguíneas com o dono da empresa familiar.</p>
<p>Mas, e se o herdeiro não tiver interesse ou não estiver preparado para tal? Mais uma vez, é o planejamento sucessório que evita este tipo de cenário. Todo dono de empresa familiar deve ter em mente que trabalhar com um plano de sucessão é pensar em longo prazo e evitar deixar o legado nas mãos de quem não está preparado.</p>
<p>Ainda, ao tratarmos de Direito das Sucessões, é de suma importância que se tenha um Acordo de Sócios muito bem definido, procurando prever os diversos cenários e tomando medidas para resolver eventuais problemas (como no caso de falência ou ausência de um gestor). O documento definirá, juridicamente, ações que podem ser tomadas pelos sócios, inclusive tendo os herdeiros como objeto de contemplação.</p>
<p><strong>A premissa do Acordo de Sócios é o de preservar a identidade da empresa e garantir que sucessores não prejudiquem a continuidade do negócio familiar</strong>. O documento deve ser anexado no Contrato Social.</p>
<h2>Concluindo</h2>
<p>O Direito Sucessório é o conjunto de normas que disciplinam a transferência do patrimônio de alguém, depois de sua morte, em virtude de lei ou testamento. O assunto é de extrema importância para empresas familiares, uma vez que em caso de falecimento do proprietário o sucessor pode vir a ser o herdeiro, e o mesmo nem sempre está apto ou quer fazer parte da empresa.</p>
<p>Para evitar questões que possam causar conflitos, é que proprietários de organizações familiares devem se atentar para o planejamento sucessório, tendo os critérios de sucessão definidos no Contrato Social. Se você tiver interesse em entender mais sobre o plano de sucessão, recomendamos o artigo: <a href="https://www.glicfas.com.br/blog/planejamento-sucessorio/" target="_blank" rel="noopener">Planejamento sucessório: sua empresa na próxima geração</a>.</p>
<p>Caso queira ficar por dentro de outros artigos, acesse o <a href="https://www.glicfas.com.br/glicando/" target="_blank" rel="noopener">Glicando</a>, o blog da Glic Fàs. E se você gostou deste post, fique à vontade para compartilhá-lo com seus colegas.</p>
<p>Créditos imagem: Pixabay por Gerd Altmann</p>
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