Em 1976 surgiu no Brasil a lei das Sociedades Anônimas, também conhecida como a lei das SAs (Lei n° 6.404). Foi assim que o país viu surgir a figura da holding. O termo é proveniente da palavra “hold”, que no inglês significa manter, segurar.
Explorando um pouco mais o conceito, entendemos que recebe a denominação de holding toda empresa que controla ou exerce influência em outras empresas. Isso significa que é considerada como Holding Empresarial toda empresa que possui ações, títulos, direitos autorais, imóveis, etc., de outras organizações. O Grupo Silvio Santos é um exemplo de holding empresarial, pois possui em seu controle outras empresas (dentre elas o SBT).
No contexto das holdings temos a Holding Familiar. É sobre ela que falaremos no artigo de hoje.
Entendemos que uma Holding controla um conjunto de empresa (como o Grupo Silvio Santos, que detém em seu controle o SBT, a Jequiti Cosméticos e outras). Também já vimos em outros artigos no blog da Glic Fàs que uma empresa familiar é aquela cuja maioria dos votos e decisões está nas mãos de uma família controladora.
Sendo assim, temos que Holding Familiar é toda empresa que controla (hold) o patrimônio de uma ou mais pessoas físicas de uma mesma família que tenham bens e participações societárias em seu nome. Isso significa que, uma vez instituída a Holding Familiar, o patrimônio passa a ser gerenciado por uma sociedade formada pelos membros familiares, e as decisões com relação a ele são tomadas por deliberações sociais.
Podemos separar em três as principais vantagens em constituir uma Holding Familiar:
Como já discutido em outra oportunidade, o planejamento sucessório é essencial para garantir o crescimento e a longevidade de qualquer negócio familiar (recomendamos este artigo para um maior aprofundamento no tema).
Na Holding Familiar há uma antecipação da divisão do patrimônio familiar e dos bens que pertencerão a cada um dos herdeiros. Isso ocorre porque no contrato social da holding devem estar muito bem estabelecidas todas as regras e detalhes da sucessão patrimonial. Por esse motivo é que dizemos que a Holding Familiar é um instrumento para a sobrevivência e longevidade do patrimônio da família.
Uma vantagem da Holding Familiar está nos valores de integralização. Conforme explicado no Blog Corrêa Ferreira Advogados por Lorena Vargas Lembranca Sickert:
“Os bens integralizados pelas pessoas físicas na holding podem ser transferidos pelo valor constante na declaração de imposto de renda do ano vigente ou pelo preço de mercado (art. 23 da Lei nº 9.249/95).
Vale lembrar que na integralização dos bens na holding, se tais bens forem imóveis e o objeto social da holding tiver como atividade preponderante a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil, haverá a incidência do ITBI na transferência, nos termos do art. 156, §2º, I da Constituição da República”.
Seguindo a explicação da autora, ela ainda fala que mesmo nos casos em que a tributação é incidente a holding familiar poderá ser vantajosa, em decorrência da melhor eficiência tributária em comparação com a tributação nas pessoas físicas.
Também conhecido por Proteção Patrimonial, a blindagem é uma proteção. Isso significa que o patrimônio da Holding Familiar não é confundido com o dos sócios, ou seja, há uma blindagem desse patrimônio. Além disso, nesse tipo de constituição empresarial os bens empresariais não são atingidos em casos judiciais, salvo nos casos de fraudes e abusos da personalidade jurídica.
Citamos três das principais vantagens de uma Holding Familiar. À lista de benefícios, acrescentamos ainda a centralização do patrimônio familiar e o aumento no poder de negociação para a obtenção de recursos financeiros.
A Holding Familiar é uma boa opção para famílias detentoras de diversas empresas e para aquelas que possuem muitos bens, especialmente porque desvincula-se o nome da Pessoa Física dos bens imóveis e móveis, garantindo a blindagem patrimonial. Além disso, como vimos, auxilia no planejamento sucessório, tributário e, claro, financeiro.
Destacamos ainda que cada caso deve ser analisado por um profissional, pois não existe uma regra para a constituição de uma Holding Familiar.
O primeiro passo é definir quem serão os sócios e qual será o tipo societário:
Na constituição de uma Holding Familiar é ainda recomendado que a sociedade seja estabelecida entre marido, esposa e filhos. Além disso, é importante que sejam definidos no contrato social itens como: regras de sucessão patrimonial, de administração, cláusulas de impenhorabilidade, incomunicabilidade e inalienabilidade que protegem o patrimônio dos sucessores em relação a terceiros e hipóteses de doação com reserva de usufrutos.
Em uma Holding Familiar o patrimônio é gerenciado por membros de uma mesma família. Geralmente, é a opção escolhida por grupos familiares que detêm muitas empresas ou para famílias que possuem muitos bens.
Dentre as vantagens na criação de uma Holding Familiar vimos:
À lista, acrescentamos ainda:
Esperamos que nosso artigo tenha ajudado você a compreender mais sobre holding familiar. Aqui procuramos dar uma noção sobre o que é e quais suas vantagens, mas frisamos que a criação desse tipo de empresa deve ser feita com o apoio de especialistas, que avaliarão as particularidades de cada situação.
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